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Leia na Fonte: Teletime
[29/06/12]  Para Bechara, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) devem ter regulamento próprio - por Helton Posseti

O conselheiro Marcelo Bechara fez uma apresentação nesta sexta, 29, no Conselho Consultivo da agência sobre o novo regimento interno da Anatel. O debate com os membros do Conselho Consultivo, do qual Bechara já fez parte, contudo, incluiu outros temas em discussão na agência.

Para o conselheiro, por exemplo, os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), presentes no novo regulamento de sanção, merecem ter um regulamento próprio. “O caminho seria fazer um regulamento do TAC. Assim como há um regulamento para o Processo Administrativo Fiscal (PAF). Há uma menção no regimento interno, mas merece um tratamento à parte”, disse ele.

Os TACs, assim como as obrigações de fazer e de não fazer, são penas alternativas às multas que objetivam fazer com que as teles interrompam as práticas danosas ao usuário, coisa que as multas se mostraram incapazes de fazer. “Nenhum TAC pode passar a mensagem de que vale a pena transgredir”, observa Bechara.

Para o diretor-presidente do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, também membro do Conselho Consultivo, a baixa arrecadação das multas aplicadas não deve ser atribuída “nem à ineficiência da Anatel nem à esperteza das empresas”. Como não existe uma regra clara para o cálculo do valor das multas, isso gera um “grande nível de subjetividade” e, por isso, torna os processos passíveis de serem questionados judicialmente.

Em relação ao regimento interno, a preocupação de Alfredo Ferrari, vice-presidente de novos negócios e assuntos corporativos da Nextel e membro do Conselho Consultivo, foi sobre a superintendência de relação com os consumidores. Ele perguntou a Marcelo Bechara se “no dia-a-dia” as empresas poderiam ter acesso às reclamações em tramitação na superintendência. “Essa é a ideia, mas não sei se isso está transparecido no texto. Não vejo qualquer problema em as empresas terem um acompanhamento sistemático desse termômetro que vem dos consumidores”, respondeu Marcelo Bechara.

O conselheiro procurou explicar que, embora o regimento crie uma superintendência específica para tratar dos consumidores, a Anatel não tem nenhuma pretensão de se transformar em uma espécie de Procon e nem teria competência legal para isso. O mesmo raciocínio vale para as questões de concorrência e competição, que serão tratadas na Anatel pela Superintendência de Competição sem entrar na seara do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.