WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) --> Índice de artigos e notícias --> 2012
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Teletime
[29/06/12]
Para Bechara, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) devem ter regulamento
próprio - por
Helton Posseti
O conselheiro Marcelo Bechara fez uma apresentação nesta sexta, 29, no Conselho
Consultivo da agência sobre o novo regimento interno da Anatel. O debate com os
membros do Conselho Consultivo, do qual Bechara já fez parte, contudo, incluiu
outros temas em discussão na agência.
Para o conselheiro, por exemplo, os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs),
presentes no novo regulamento de sanção, merecem ter um regulamento próprio. “O
caminho seria fazer um regulamento do TAC. Assim como há um regulamento para o
Processo Administrativo Fiscal (PAF). Há uma menção no regimento interno, mas
merece um tratamento à parte”, disse ele.
Os TACs, assim como as obrigações de fazer e de não fazer, são penas
alternativas às multas que objetivam fazer com que as teles interrompam as
práticas danosas ao usuário, coisa que as multas se mostraram incapazes de
fazer. “Nenhum TAC pode passar a mensagem de que vale a pena transgredir”,
observa Bechara.
Para o diretor-presidente do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, também membro do
Conselho Consultivo, a baixa arrecadação das multas aplicadas não deve ser
atribuída “nem à ineficiência da Anatel nem à esperteza das empresas”. Como não
existe uma regra clara para o cálculo do valor das multas, isso gera um “grande
nível de subjetividade” e, por isso, torna os processos passíveis de serem
questionados judicialmente.
Em relação ao regimento interno, a preocupação de Alfredo Ferrari,
vice-presidente de novos negócios e assuntos corporativos da Nextel e membro do
Conselho Consultivo, foi sobre a superintendência de relação com os
consumidores. Ele perguntou a Marcelo Bechara se “no dia-a-dia” as empresas
poderiam ter acesso às reclamações em tramitação na superintendência. “Essa é a
ideia, mas não sei se isso está transparecido no texto. Não vejo qualquer
problema em as empresas terem um acompanhamento sistemático desse termômetro que
vem dos consumidores”, respondeu Marcelo Bechara.
O conselheiro procurou explicar que, embora o regimento crie uma
superintendência específica para tratar dos consumidores, a Anatel não tem
nenhuma pretensão de se transformar em uma espécie de Procon e nem teria
competência legal para isso. O mesmo raciocínio vale para as questões de
concorrência e competição, que serão tratadas na Anatel pela Superintendência de
Competição sem entrar na seara do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.