WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) --> Índice de artigos e notícias --> 2012

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[04/05/12]  No lugar das multas, desconto para o usuário, propõe a Anatel - por Lúcia Berbert

O novo regulamento de aplicação de sanções administrativas, aprovado pelo conselho diretor da Anatel na noite dessa quinta-feira (3), inova nos parâmetros e critérios de punição às infrações cometidas pelas operadoras. A principal mudança é proposta de ressarcimento ao usuário ao invés da aplicação da multa. Entre as punições as empresas poderão dar descontos nas contas e faturas, desde que esta medida traga impacto financeiro semelhante ao valor previsto na multa que seria aplicada à irregularidade.

De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a obrigação de "fazer e não fazer" facilita a percepção do usuário ofendido sobre o trabalho da agência. Além de sair da lógica até então adotada, de que a única da sanção é a multa, que acaba contestada na justiça.

Outra novidade da norma aprovada é a introdução da infração continuada, que altera a metodolodia atual da irregularidade pontual, e que pode ser usada para agravar as penalidades impostas. Nesse caso, os autos de infração devem incluir todas as ocorrências de irregularidades cometidas sobre o mesmo assunto pela operadora.

O regulamento também normatiza o uso de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) e mantém as medidas cautelares, que continuam a ser utilizadas em caráter temporário, antes da conclusão dos processos, para que os prejuízos aos usuários cessem imediatamente.

Além disso, o regulamento define de forma mais clara os tipos de sanções leves, médias e graves e determina que o cálculo da multa deve ocorrer levando em conta não só a legalidade e a proporcionalidade, mas também a situação econômica da operadora infratora.

Agravantes e atenuantes

A multa imposta às infrações pode ser agravada em 10% por cada reincidência específica, até o limite de 40%; em 10% para cada histórico de infração grave, a partir da segunda ocorrência, até o limite de 40%; e em 1% para cada caso de antecedente, até 20%. Mas também pode ser atenuada com 90% de redução do valor nos casos de cessão imediata da infração e reparação total dos usuários atingidos, antes da ação da Anatel.

A multa também pode ser reduzida em 50% no caso da cessão da infração e reparação total dos danos aos usuários do serviço, imediatamente após a ação da fiscalização ou em prazo consignado pela agência. A redução do valor da multa em 5% está prevista nos casos de adoção de medidas para minimizar os efeitos da irregularidade, de livre iniciativa do infrator. A multa pode ser atenuada em 10% quando o infrator confessa perante a Anatel a irregularidade cometida, após a ação da agência e antes da aplicação da penalidade. E ainda ser reduzida em 25%, no caso de renúncia do direito de recorrer e paga no prazo estabelecido.

Metodologia de cálculo

O regulamento também determina a criação de um grupo de trabalho para propor, no prazo de 120 dias, novas metodologias de cálculo das multas, que terão de ser aprovadas pelo conselho diretor da agência, por meio de portaria. Porém, a adoção dessas novas metodologias não implicará a redução das multas anteriormente aplicadas, exceto se elas não atenderem aos princípios de legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

A área técnica deve apresentar ainda relatório anual de acompanhamento contendo a evolução das infrações e as respectivas sanções, bem como a análise da efetividade das penalidades aplicadas.

O novo regulamento deve valer após sua publicação aos processos dependentes de decisão em primeira instância e não apenas para as novas infrações. Já para os processos em grau recursal fica valendo as regras antigas.