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Leia na Fonte: Teletime
[12/04/13]
Ministério Público acha que regulamento de TAC não deve isentar as empresas de
culpa - por Helton Posseti
O representante do Ministério Público Federal no conselho consultivo da Anatel,
Leonardo Bessa, acredita que o Regulamento de Celebração e Acompanhamento de
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que está em consulta pública até o dia 13
de maio, não deveria constar que a celebração do acordo não implica confissão.
Para ele, essa questão deveria ser tratada caso a caso. "Muitas vezes a empresa
não tem problema em dizer que é culpada", afirma ele.
O representante da Superintendência Executiva da Anatel, Alessandro Lopes,
explicou que a Anatel se baseou na regulamentação de TAC de outras agências
reguladoras e do Cade, e também atendeu à solicitação das empresas. Além disso,
deixar claro que a celebração do acordo não significa que a empresa se declara
culpada é um estímulo para que essa via seja procurada, na visão da agência.
Bessa também questionou o fato de os Procedimentos Administrativos para Apuração
de Descumprimento de Obrigações (Pados) que originam um TAC serem suspensos com
a celebração do acordo. Para ele, que menciona a experiência do Ministério
Público com o assunto, os TACs são uma "visão para o futuro", ou seja, não podem
servir para reparar o erro que as empresas cometeram no passado.
Alessandro Lopes, da Anatel, explicou que o TAC não prevê apenas a cessação da
conduta irregular, que é algo que a empresa tem de fazer independentemente do
acordo, como também medidas adicionais de benefício a usuários lesados, por
exemplo.
Outra questão levantada pelo conselho consultivo foi o fato de que no primeiro
ano de vigência do regulamento, as empresas que optarem pelo TAC estarem isentas
do recolhimento de 10% do valor da multa dos processos já concluídos. Quem
levantou a questão foi o conselheiro Marcus Augustus Martins, representante do
Senado. Alessandro Lopes respondeu que a regra também visa estimular as empresas
a procurarem os TACs.