WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) --> Índice de artigos e notícias --> 2013
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na
Fonte: Anatel
[18/12/13]
Anatel estabelece critérios e procedimentos para celebração de TACs
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, hoje, 18, no Diário
Oficial da União, a
Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2103, que aprova o Regulamento de
Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
(TAC).
O TAC é um instrumento amplamente utilizado pelo Ministério Público e órgãos e
entidades dos poderes executivos federal, estaduais e municipais, com as
finalidades de corrigir a conduta irregular de um determinado agente e promover
a reparação dos consumidores afetados, bem como estabelecer medidas que previnam
futuras infrações, que determinem investimentos adicionais para a melhoria do
serviço, em especial de sua qualidade, e que concedam benefícios diretos aos
usuários.
No âmbito da Anatel, a celebração do TAC implicará no arquivamento dos processos
do agente compromissário relacionados à conduta irregular que tenha prejudicado
usuários. Somente podem ser incluídos nos TACs com a Agência processos que não
tenham transitado em julgado em sede administrativa. A Agência poderá firmar
termos com os agentes sujeitos à sua regulamentação, como concessionárias,
permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações.
Em troca da celebração do TAC, porém, o compromissário terá de cessar a conduta,
reparar danos aos usuários prejudicados em até seis meses e, ainda, poderá
assumir compromissos adicionais, como, por exemplo, expandir sua cobertura de
serviços a áreas de baixo desenvolvimento social e modernizar redes de
telecomunicações.
O valor de referência do TAC será a soma dos valores das multas aplicadas e
estimadas nos processos do agente em tramitação na Anatel a respeito da conduta
irregular. No caso de TAC preventivo, será o valor estimado dos compromissos
assumidos pelo agente. O prazo máximo de vigência do Termo é de quatro anos.
Caso o compromissário descumpra o TAC, estará sujeito a multas e à proibição de
celebração de novos TACs com a Anatel em prazo que pode chegar a oito anos,
conforme a gravidade do descumprimento.
O processo de elaboração do regulamento foi realizado com ampla transparência e
publicidade. Uma proposta foi submetida à consulta pública (Consulta
Pública 13, de 2013) para apreciação da sociedade e seus documentos
auxiliares encontram-se no portal da Agência na internet. A consulta pública
contou com 258 contribuições de diversas entidades, como órgãos da administração
pública, entidades de defesa do consumidor, prestadoras de serviços de
telecomunicações, associações e cidadãos em geral. Houve também reuniões com
representantes do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal
para discutir a proposta de regulamento.
As regras definitivas sobre o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da
Anatel foram aprovadas no dia 5 de dezembro pelo Conselho Diretor da Agência.
Documentos relacionados
Apresentação do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone
Análise do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone (pdf, 11062.0Kb)