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Leia na Fonte: Anatel
[18/12/13]  Anatel estabelece critérios e procedimentos para celebração de TACs

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, hoje, 18, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2103, que aprova o Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

O TAC é um instrumento amplamente utilizado pelo Ministério Público e órgãos e entidades dos poderes executivos federal, estaduais e municipais, com as finalidades de corrigir a conduta irregular de um determinado agente e promover a reparação dos consumidores afetados, bem como estabelecer medidas que previnam futuras infrações, que determinem investimentos adicionais para a melhoria do serviço, em especial de sua qualidade, e que concedam benefícios diretos aos usuários.

No âmbito da Anatel, a celebração do TAC implicará no arquivamento dos processos do agente compromissário relacionados à conduta irregular que tenha prejudicado usuários. Somente podem ser incluídos nos TACs com a Agência processos que não tenham transitado em julgado em sede administrativa. A Agência poderá firmar termos com os agentes sujeitos à sua regulamentação, como concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações.

Em troca da celebração do TAC, porém, o compromissário terá de cessar a conduta, reparar danos aos usuários prejudicados em até seis meses e, ainda, poderá assumir compromissos adicionais, como, por exemplo, expandir sua cobertura de serviços a áreas de baixo desenvolvimento social e modernizar redes de telecomunicações.

O valor de referência do TAC será a soma dos valores das multas aplicadas e estimadas nos processos do agente em tramitação na Anatel a respeito da conduta irregular. No caso de TAC preventivo, será o valor estimado dos compromissos assumidos pelo agente. O prazo máximo de vigência do Termo é de quatro anos.

Caso o compromissário descumpra o TAC, estará sujeito a multas e à proibição de celebração de novos TACs com a Anatel em prazo que pode chegar a oito anos, conforme a gravidade do descumprimento.

O processo de elaboração do regulamento foi realizado com ampla transparência e publicidade. Uma proposta foi submetida à consulta pública (Consulta Pública 13, de 2013) para apreciação da sociedade e seus documentos auxiliares encontram-se no portal da Agência na internet. A consulta pública contou com 258 contribuições de diversas entidades, como órgãos da administração pública, entidades de defesa do consumidor, prestadoras de serviços de telecomunicações, associações e cidadãos em geral. Houve também reuniões com representantes do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal para discutir a proposta de regulamento.

As regras definitivas sobre o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Anatel foram aprovadas no dia 5 de dezembro pelo Conselho Diretor da Agência.

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Apresentação do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone

Análise do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone (pdf, 11062.0Kb)