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Leia na Fonte: Teletime
[05/12/13]
Anatel aprova regulamento de TAC - por Helton Posseti
O Conselho Diretor da Anatel aprovou o regulamento para a negociação dos Termos
de Ajustamento de Conduta entre as empresas e a Anatel. De acordo com o
conselheiro Rodrigo Zerbone, houve um "esforço grande" para se buscar um
equilíbrio entre o benefício às empresas e o atendimento ao interesse público,
de forma a criar algum tipo de ônus para as empresas para que o "descumprimento
não venha a ser uma rotina".
Como se sabe, a maior interessada no regulamento é a Oi, dona de um grupo de
processos por interrupção de serviços que somam multas de mais de R$ 230
milhões, sob relatoria do conselheiro Marcelo Bechara. A empresa, inclusive, fez
um pedido de celebração de TAC para esses processos, mas essa análise vem sendo
prorrogada, justamente para que ele seja apreciado tendo como suporte um
regulamento sobre o tema. O processo foi mais uma vez prorrogado nesta quinta,
5, por 120 dias.
De acordo com o regulamento, as propostas de TACs deverão conter investimentos
divididos em dois grupos. Primeiro a empresa deverá ajustar a conduta irregular
e reparar os usuários prejudicados, de acordo com cronograma não superior a seis
meses. O segundo grupo de compromissos, chamados pela agência de "compromissos
adicionais", será negociado tendo como referência o valor das multas aplicadas
ou estimadas.
Conforme havia
antecipado este noticiário, os compromissos adicionais poderão envolver a
concessão direta de benefícios aos usuários ou a execução de projetos com Valor
Presente Líquido (VPL) negativo, ou seja, que não sejam economicamente viáveis
por si só. Em relação ao benefício direto ao usuário, a empresa deverá destinar
no mínimo 25% do valor do total das multas relativas aos processos em primeira
instância. No caso dos processos em grau recursal, ela deverá destinar no mínimo
50% do valor total das multas. A regra, explica Zerbone, visa estimular as
empresas a proporem o TAC no início dos processos.
No caso dos projetos com VPL negativo, a regra é: em relação aos processo em
grau recursal ela deverá investir no mínimo 80% do total das multas. Para os
processos em primeira instância o investimento mínimo será de 40% do valor das
multas.
O conselheiro explica que os TACs serão negociados entre as empresas e a Anatel,
e nessa negociação a combinação é livre de como a empresa vai dividir as multas
em grau recursal e as multas em primeira instância entre o benefício para o
usuário e o projeto de investimento. As empresas poderão, inclusive, optar por
concentrar todo o valor em um projeto com VPL negativo ou em benefício para o
usuário.
A Anatel está criando também um "fator de redução de desigualdades sociais e
regionais". Esse fator, que varia de 1 a 2, é um fator que vai multiplicar o VPL
do projeto de acordo com o perfil da região. Na prática, o investimento da
empresa pode valer até o dobro se feito em uma área que a Anatel considere
carente de infraestrutura de telecom.
Está previsto um ato do Conselho Diretor em que a agência vai listar uma série
de projetos de investimento com VPL negativo – e os seus respectivos fatores de
redução. Ou, se a empresa preferir, ela poderá propor um projeto que não esteja
na lista. Vale lembrar que os compromissos adicionais (seja o investimento em
projetos com VPL negativo, seja o benefício direto aos usuários) podem ser
cumpridos por qualquer empresa do grupo.
As empresas interessadas em celebrar TACs deverão formalizar uma proposta à
Superintendência de Cumprimento de Obrigação, que é responsável por admitir ou
não a proposta. Uma vez admitida, inicia-se uma fase de negociação com a
empresa, o que será feito por uma comissão de negociação que tem 120 dias,
prorrogáveis por mais 120, para chegar a uma proposta final que será submetida
ao Conselho Diretor.
Uma vez aprovada no Conselho a proposta de TAC, os processos serão arquivados e,
caso a empresa não cumpra o TAC, ela deverá pagar o valor de referência do TAC –
que é o valor das multas já calculadas somado com o valor previsto de multas de
multas ainda não calculadas.
Para a Anatel, se a empresa não cumprir mais de 50% dos compromissos do TAC ele
será considerado descumprido e aí deverá pagar a multa integral e vai ficar oito
anos sem poder celebrar um novo TAC. Se a empresa descumprir menos de 50% dos
compromissos, ela ainda terá seis meses para cumprir o que ficou faltando. E
caso não o faça deverá receberá multa proporcional ao descumprimento e ficará
quatro anos sem poder celebrar novo TAC.