WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) --> Índice de artigos e notícias --> 2013

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Teletime
[05/12/13]  Anatel aprova regulamento de TAC - por Helton Posseti

O Conselho Diretor da Anatel aprovou o regulamento para a negociação dos Termos de Ajustamento de Conduta entre as empresas e a Anatel. De acordo com o conselheiro Rodrigo Zerbone, houve um "esforço grande" para se buscar um equilíbrio entre o benefício às empresas e o atendimento ao interesse público, de forma a criar algum tipo de ônus para as empresas para que o "descumprimento não venha a ser uma rotina".

Como se sabe, a maior interessada no regulamento é a Oi, dona de um grupo de processos por interrupção de serviços que somam multas de mais de R$ 230 milhões, sob relatoria do conselheiro Marcelo Bechara. A empresa, inclusive, fez um pedido de celebração de TAC para esses processos, mas essa análise vem sendo prorrogada, justamente para que ele seja apreciado tendo como suporte um regulamento sobre o tema. O processo foi mais uma vez prorrogado nesta quinta, 5, por 120 dias.

De acordo com o regulamento, as propostas de TACs deverão conter investimentos divididos em dois grupos. Primeiro a empresa deverá ajustar a conduta irregular e reparar os usuários prejudicados, de acordo com cronograma não superior a seis meses. O segundo grupo de compromissos, chamados pela agência de "compromissos adicionais", será negociado tendo como referência o valor das multas aplicadas ou estimadas.

Conforme havia antecipado este noticiário, os compromissos adicionais poderão envolver a concessão direta de benefícios aos usuários ou a execução de projetos com Valor Presente Líquido (VPL) negativo, ou seja, que não sejam economicamente viáveis por si só. Em relação ao benefício direto ao usuário, a empresa deverá destinar no mínimo 25% do valor do total das multas relativas aos processos em primeira instância. No caso dos processos em grau recursal, ela deverá destinar no mínimo 50% do valor total das multas. A regra, explica Zerbone, visa estimular as empresas a proporem o TAC no início dos processos.

No caso dos projetos com VPL negativo, a regra é: em relação aos processo em grau recursal ela deverá investir no mínimo 80% do total das multas. Para os processos em primeira instância o investimento mínimo será de 40% do valor das multas.

O conselheiro explica que os TACs serão negociados entre as empresas e a Anatel, e nessa negociação a combinação é livre de como a empresa vai dividir as multas em grau recursal e as multas em primeira instância entre o benefício para o usuário e o projeto de investimento. As empresas poderão, inclusive, optar por concentrar todo o valor em um projeto com VPL negativo ou em benefício para o usuário.

A Anatel está criando também um "fator de redução de desigualdades sociais e regionais". Esse fator, que varia de 1 a 2, é um fator que vai multiplicar o VPL do projeto de acordo com o perfil da região. Na prática, o investimento da empresa pode valer até o dobro se feito em uma área que a Anatel considere carente de infraestrutura de telecom.

Está previsto um ato do Conselho Diretor em que a agência vai listar uma série de projetos de investimento com VPL negativo – e os seus respectivos fatores de redução. Ou, se a empresa preferir, ela poderá propor um projeto que não esteja na lista. Vale lembrar que os compromissos adicionais (seja o investimento em projetos com VPL negativo, seja o benefício direto aos usuários) podem ser cumpridos por qualquer empresa do grupo.

As empresas interessadas em celebrar TACs deverão formalizar uma proposta à Superintendência de Cumprimento de Obrigação, que é responsável por admitir ou não a proposta. Uma vez admitida, inicia-se uma fase de negociação com a empresa, o que será feito por uma comissão de negociação que tem 120 dias, prorrogáveis por mais 120, para chegar a uma proposta final que será submetida ao Conselho Diretor.

Uma vez aprovada no Conselho a proposta de TAC, os processos serão arquivados e, caso a empresa não cumpra o TAC, ela deverá pagar o valor de referência do TAC – que é o valor das multas já calculadas somado com o valor previsto de multas de multas ainda não calculadas.

Para a Anatel, se a empresa não cumprir mais de 50% dos compromissos do TAC ele será considerado descumprido e aí deverá pagar a multa integral e vai ficar oito anos sem poder celebrar um novo TAC. Se a empresa descumprir menos de 50% dos compromissos, ela ainda terá seis meses para cumprir o que ficou faltando. E caso não o faça deverá receberá multa proporcional ao descumprimento e ficará quatro anos sem poder celebrar novo TAC.