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Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/12/13]
Anatel aprova diretrizes para troca de multas por investimentos - por Luís
Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz
Vai começar a temporada de acordos entre operadoras e Anatel para “solucionar”
esqueletos que se acumulam há anos no órgão regulador – bilhões de reais em
multas aplicadas mas nunca pagas. Fruto de um empenho claro da agência nos
últimos anos, foi aprovado nesta quinta, 5/12, o regulamento para os Termos de
Ajustamento de Conduta com as empresas.
Como regra geral, não há limites aos acertos. Eles não apenas podem envolver
todas as multas já aplicadas ao longo dos anos – ou mesmo as ainda estimadas –
como a contrapartida pelo ‘perdão’ não precisará vir necessariamente da empresa
que ensejou a punição. Aqueles ‘investimentos’ previstos em troca das multas
podem ser cobertos por qualquer integrante do grupo econômico.
Funciona assim: uma operadora reúne, digamos, dezenas de processos
administrativos sobre interrupção de serviços. Nominalmente, o objetivo
principal do TAC a ser celebrado é o fim da prática, ou seja, das interrupções
que causaram as punições aplicadas.
Além dessa reparação do problema original, a empresa deve propor compromissos
adicionais. É aí que entra a troca das sanções pelos investimentos. Ou, como
resumiu o conselheiro Marcos Paolucci, “um momento ímpar em que se procura
trazer para dentro do setor tudo aquilo que foi aplicado de multa”.
Para calcular o tamanho dos compromissos adicionais, o regulamento traz alguns
critérios. Eles podem virar benefício direto aos usuários, como um desconto
linear nas faturas. Podem virar projetos que não têm retorno financeiro – com
Valor Presente Líquido negativo, no jargão contábil. Ou uma combinação de ambos.
Esse investimento “com prejuízo” é onde a agência espera utilizar aquelas multas
em melhorias que, de outra forma, não aconteceriam. Daí que será estabelecido
inclusive um ‘redutor’, que pode chegar à metade da multa devida, caso os
investimentos se deem em áreas carentes, como favelas, ou regiões menos
desenvolvidas do país.
“A lógica é criar um ‘fator’, que pode variar de 1 a 2 que, a depender da
localidade, se uma favela ou uma periferia, área mais afastada, no Norte do
país, funciona como um inventivo para as empresas irem a esses locais com mais
dificuldade de infraestrutura”, defendeu o relator do novo regulamento,
conselheiro Rodrigo Zerbone.
O uso dessa fator, no entanto, depende da publicação de um ato do Conselho
Diretor que vai listar os tipos de investimentos aceitáveis como compensação.
Esse mesmo documento deverá indicar que tipo de investimento terá qual peso – ou
seja, onde determinado aporte na ampliação de rede vale 1 ou 2. Enquanto não
existir esse ato, a fórmula do redutor não será aplicada.
A CDTV, do portal Convergência Digital, disponibiliza a apresentação feita pelo
conselheiro da Anatel, Rodrigo Zerbone, sobre as novas regras.
Assistam.
Como já era previsto na primeira versão, as empresas serão incentivadas a propor
TACs rapidamente. Os pedidos que chegarem até 120 dias a partir da entrada em
vigor não se enquadram em regras de inadmissibilidade – como descumprimento
anterior de acordo; também suspenderão processos por prazos maiores e, ainda,
estão livres da ‘caução’ de 10% das multas como ‘sinal’ do TAC.
Os pedidos já encaminhados à agência, no entanto, precisarão ser refeitos. E,
por essas coincidências anatelinas, calhou de voltar ao Conselho Diretor nesta
mesma quinta-feira a encrenca que é a “mãe” de todos os TACs: um grupo de
processos sobre interrupção sistêmica em estados do Norte pelos quais a Oi deve,
pelo menos, R$ 230 milhões. Ele foi adiado para o próximo ano.
O valor total de acordos, porém, deve ser muito maior do que isso. Estimativas
internas da Anatel indicam que só a Oi deve cerca de R$ 10 bilhões em valores
corrigidos. Nas contas da Advocacia Geral da União, o setor de telecomunicações
é, historicamente, o que menos paga multas. A soma das dividas penduradas na
última década chega a R$ 25 bilhões.