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Fonte: Anatel
[05/12/13]
Conselho Diretor aprova regulamento para disciplinar Termos de Ajustamento de
Conduta (TACs)
O Conselho Diretor aprovou hoje regulamento específico para disciplinar os
critérios e procedimentos para a celebração e acompanhamento de Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs) entre a Anatel e os agentes sujeitos à sua
regulamentação, como concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços
de telecomunicações.
O TAC é um instrumento amplamente utilizado pelo Ministério Público e órgãos e
entidades dos poderes executivos federal, estaduais e municipais, com as
finalidades de corrigir a conduta irregular de um determinado agente e promover
a reparação dos consumidores afetados, bem como estabelecer medidas que previnam
futuras infrações, que determinem investimentos adicionais para a melhoria do
serviço, em especial de sua qualidade, e que concedam benefícios diretos aos
usuários.
No âmbito da Anatel, a celebração do TAC implicará no arquivamento dos processos
do agente compromissário relacionados à conduta irregular que tenha prejudicado
usuários. Somente podem ser incluídos nos TACs com a Agência processos que não
tenham transitado em julgado em sede administrativa.
Em troca da celebração do TAC, porém, o compromissário terá de cessar a conduta,
reparar danos aos usuários prejudicados em até seis meses e, ainda, poderá
assumir compromissos adicionais, como, por exemplo, expandir sua cobertura de
serviços a áreas de baixo desenvolvimento social e modernizar redes de
telecomunicações.
O valor de referência do TAC será a soma dos valores das multas aplicadas e
estimadas nos processos do agente em tramitação na Anatel a respeito da conduta
irregular. No caso de TAC preventivo, será o valor estimado dos compromissos
assumidos pelo agente. O prazo máximo de vigência do Termo é de quatro anos.
Caso o compromissário descumpra o TAC, estará sujeito a multas e à proibição de
celebração de novos TACs com a Anatel em prazo que pode chegar a oito anos,
conforme a gravidade do descumprimento.
O processo de elaboração do regulamento foi realizado com ampla transparência e
publicidade. Uma proposta foi submetida à consulta pública (Consulta
Pública 13, de 2013) para apreciação da sociedade e seus documentos
auxiliares encontram-se no portal da Agência na internet. As regras definitivas
sobre o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Anatel aprovadas hoje pelo
Conselho serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.
A consulta pública contou com 258 contribuições de diversas entidades, como
órgãos da administração pública, entidades de defesa do consumidor, prestadoras
de serviços de telecomunicações, associações e cidadãos em geral. Houve também
reuniões com representantes do Tribunal de Contas da União e do Ministério
Público Federal para discutir a proposta de regulamento.
Documento relacionado
Apresentação do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone