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Leia na Fonte: Teletime
[15/02/13]
Oi recebe nova multa milionária; solução para o problema virá com acordos na
Anatel - por Wilian Miron e Samuel Possebon
Ao que tudo indica, a Oi está colecionando multas por descumprimento de
obrigações impostas pela Anatel. E as últimas delas, publicadas nesta
sexta-feira,15, no Diário Oficial da União (DOU), podem custar R$ 34,2 milhões à
empresa. Esta cifra é referente a cinco Procedimentos para Apuração de
Descumprimento de Obrigações (PADOs) abertos contra a operadora entre 2009 e
2010. Os processos estão relacionados ao descumprimento das metas de qualidade
dos serviços por diversas empresas que formam o grupo Oi. Entre estas empresas
estão: a TNL PCS e a 14 Brasil Telecom.
Esta nova multa se soma aos R$ 90 milhões já aplicados em setembro de 2012 e a
várias outras de menor valor. No total, a Oi tem entre R$ 4 bilhões e R$ 5
bilhões em multas aplicadas pela agência que ainda estão em fase de recurso
administrativo ou já chegaram à Justiça. É uma parte importante dos mais de R$
11 bilhões que a empresa tem provisionado em balanço ou em depósitos judiciais.
Fato é que a Oi é a operadora que mais acumula multas na Anatel. Do total de
sanções aplicadas pela agência em 2012, ao menos 75% foram destinadas à
companhia, como relata a revista TELETIME de fevereiro, já em circulação. A
solução para essa bola de neve (ou bomba relógio, dependendo do ponto de vista)
parece estar a caminho. A Anatel está preparando um regulamento para a
celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que deve entrar em
consulta pública nas próximas semanas.
Regulamento de TAC
A proposta de regulamentação para os TACs que deve ser colocada em consulta
ainda em março, na prática, trará a possibilidade, para as empresas, de se verem
livres de passivos bilionários com multas impostas pela Anatel. Para a agência,
é uma chance de resolver o problema e obrigar as empresas a investirem em áreas
consideradas deficientes.
A iniciativa não é exatamente inédita. Ela segue os preceitos que já vêm sendo
aplicados com relativo êxito pelo Ministério Público e pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e também por outras agências
reguladoras. Segundo o conselheiro Marcelo Bechara, que relata do projeto que
regulamenta os TACs, nas conversas informais entre os técnicos da agência e os
órgãos de controle (TCU, CGU, Ministério Público etc.) também existe a avaliação
de que trocar multas por TACs talvez seja a forma mais eficiente de resolver os
problemas crônicos de qualidade, cumprimento de obrigações ou outras infrações
que hoje geram milhares de processos que se arrastam por anos na Anatel e
depois, por um período igual ou maior, no Judiciário.
Segundo Bechara, esta é apenas mais uma forma de resolver o problema do acúmulo
de processos e multas. "Começou com o regulamento de sanções e passa pela nova
metodologia de cálculo também", diz Bechara. "O objetivo de colocar tanto as
regras de TAC quanto a nova metodologia em regulamentos é dar previsibilidade".
Acordo por conduta, não grupo
Sobre o regulamento de TACs em si, Bechara explica que o princípio fundamental é
chegar a um acordo com as prestadoras que resolva o problema e trazer benefícios
à sociedade. "Tem que ser bom para a empresa, senão ela prefere continuar
recorrendo até a Justiça, e tem que ser bom para a administração pública, para
compensar o dano causado e resolver o problema definitivamente", diz o
conselheiro. Mas ele alerta que nem todos os processos em curso na Anatel
poderão virar TAC. "Não adianta fazer TAC sobre uma irregularidade que não possa
mais ser reparada".
A Anatel também não pensa em propor a realização de TACs por grupos
empresariais. Portanto, não se deve chegar a um cenário em que a Oi, por
exemplo, que hoje tem esse passivo de mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas
pela Anatel, possa trocar todas elas por um acordo. "O TAC será celebrado sempre
por conduta. Se há processos recorrentes de interrupções sistêmicas, junta tudo
e faz um TAC para resolver de uma vez. Mas não juntar tudo em um acordo só", diz
Bechara.
Correção e investimentos
Os acordos, segundo o conselheiro, tendem a ter dois pilares centrais. O
primeiro é a correção do problema: "ueremos que o problema seja resolvido
definitivamente". Depois, a agência entende que o acordo pode incluir uma
contrapartida na forma de investimentos não necessariamente ligados ao problema.
"Não podemos trocar os processos sancionadores por investimentos que a empresa
já deveria ter feito. Para resolver o problema, ela faz o que achar necessário,
mas a agência terá o direito de pedir outras compensações para a sociedade.
Desde que, é claro, isso faça sentido para as duas partes, do contrário a
empresa vai optar por continuar recorrendo". Bechara não entende que as multas
(aplicadas ou aquelas que ainda possam decorrer de processos) possam ser
entendidas como créditos que a União tem. "Essas multas só viram créditos depois
que vão para a dívida ativa. Até lá, a Anatel ou a Justiça podem rever as
sanções". Por essa razão, o TAC, incluindo eventuais compromissos de
investimento, não será baseado necessariamente no valor da multa.
Investimentos direcionados
Os investimentos decorrentes serão direcionados pela Anatel, ou seja, não é a
empresa quem decide como compensar a sociedade. Mas isso não pode desestimular
os acordos? Para Bechara, as empresas terão interesse. "Hoje elas estão
recorrendo das multas, mas essa bomba uma hora vai explodir, os recursos vão
acabar e elas vão ter que pagar. A fatura acaba chegando", diz.
A aplicação dos TACs se estenderá, segundo a proposta a ser apresentada por
Bechara ao conselho dia 21 (e que depois ainda passa por consulta pública e nova
avaliação do colegiado), a processos em qualquer instância administrativa, ou
seja, enquanto estiver em discussão dentro da agência, mesmo que já em fase de
recursos. "Mas quanto mais tarde as empresas optarem por fazer o TAC, maiores
serão as contrapartidas necessárias. Queremos estimular que esses acordos acabem
com o problema logo no começo, não no final dos processos", diz. Em caso de
descumprimento dos acordos, explica Bechara, a ideia é que a punição seja
severa, tirando da empresa a possibilidade de outros acordos e aplicação
integral das multas. "O TAC é um instrumento que pressupõe confiança mútua entre
as empresas e a agência. Se não cumprir, quebra a confiança".
Sem culpa
Bechara também explica que o TAC, assim como acontece em acordos semelhantes com
outras autarquias e com o Ministério Público, não pressupõe que a empresa
assumiu a culpa de um processo. "É um acordo para encerrar o processo, não uma
condenação com uma pena educativa". De outro lado, diz Bechara, o TAC também tem
uma função educativa. "Assim como ninguém deve ficar acomodado com processos que
geram multas, ninguém pode se acomodar com os TACs".