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Leia na Fonte: Teletime
[20/06/13]  Conselheiros divergem sobre proposta da Oi para solução dos PADOs em tramitação - por Helton Posseti

A Anatel ainda não sabe como será cumprida uma das principais condicionantes impostas pelo órgão regulador em 2008 na compra da BrT pela Oi. Trata-se da cláusula 13.2, segundo a qual a empresa se comprometeu a apresentar uma proposta de solução dos PADOS relacionados a obrigações de universalização e de qualidade. Essa proposta foi apresentada em 2009, mas desde então, depois de diversas relatorias dentro do conselho diretor, a agência ainda não conseguiu bater o martelo sobre a questão. Nesta quinta, 20, o conselheiro Rodrigo Zerbone trouxe mais um voto sobre o assunto, relatado inicialmente pela ex-conselheira Emília Ribeiro, e foi a vez do conselheiro Marcelo Bechara pedir vista da matéria.

O que se discute atualmente basicamente é a visão do conselheiro Jarbas Valente e a proposta de Zerbone. Valente, no seu voto, propõe aceitar a proposta feita pela empresa. A Oi aceitou desistir de alguns processos (quase 2 mil) e pagar R$ 50 milhões. Além disso, a empresa e a Anatel dariam início a negociação de um TAC (tão logo o regulamento sobre o assunto entrasse em vigor) que previa investimentos da ordem de R$ 1,3 bilhão. Independentemente de haver acordo ou não sobre o TAC, a Oi pagaria mais R$ 51 milhões em 36 parcelas.

Para Zerbone, contudo, a proposta nesses termos não pode ser aceita porque, na sua visão, a condicionante é clara ao estabelecer que o encerramento dos processos deve se traduzir em benefício para o usuário. Se o TAC não for firmado, argumenta ele, perderia-se o benefício aos usuários. "Tem que haver o TAC porque tem que reverter benefício para o usuário. O TAC é o ponto central", afirma Zerbone. Na proposta do conselheiro Jarbas, a condicionante seria dada como cumprida mesmo que futuramente o TAC não fosse celebrado. O conselheiro Jarbas Valente, por sua vez, argumenta que é impossível para a Anatel obrigar a Oi a celebrar o TAC.

A proposta de Zerbone joga de volta para a Oi e para as áreas técnicas da agência a tarefa de elaborar uma nova proposta. Para ele, o pagamento inicial de R$ 50 milhões só pode ser avaliado em conjunto com a proposta de TAC. Então, a Oi deveria submeter uma nova proposta de cumprimento da condicionante junto com uma proposta de TAC (que deve ser feita de acordo com o novo regulamento, que ainda não foi aprovado), quando o conselho diretor analisaria o pagamento por parte dos processo que a empresa abre mão dos recursos, hoje valorado em R$ 50 milhões. Vale lembrar que o TAC que se discute no âmbito do cumprimento da cláusula não se confunde com uma outra proposta de TAC, já apresentada pela Oi, que envolve PADOS referentes à interrupção de serviço.