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Leia na Fonte: Teletime
[20/06/13]
Conselheiros divergem sobre proposta da Oi para solução dos PADOs em tramitação
- por Helton Posseti
A Anatel ainda não sabe como será cumprida uma das principais condicionantes
impostas pelo órgão regulador em 2008 na compra da BrT pela Oi. Trata-se da
cláusula 13.2, segundo a qual a empresa se comprometeu a apresentar uma proposta
de solução dos PADOS relacionados a obrigações de universalização e de
qualidade. Essa proposta foi apresentada em 2009, mas desde então, depois de
diversas relatorias dentro do conselho diretor, a agência ainda não conseguiu
bater o martelo sobre a questão. Nesta quinta, 20, o conselheiro Rodrigo Zerbone
trouxe mais um voto sobre o assunto, relatado inicialmente pela ex-conselheira
Emília Ribeiro, e foi a vez do conselheiro Marcelo Bechara pedir vista da
matéria.
O que se discute atualmente basicamente é a visão do conselheiro Jarbas Valente
e a proposta de Zerbone. Valente, no seu voto, propõe aceitar a proposta feita
pela empresa. A Oi aceitou desistir de alguns processos (quase 2 mil) e pagar R$
50 milhões. Além disso, a empresa e a Anatel dariam início a negociação de um
TAC (tão logo o regulamento sobre o assunto entrasse em vigor) que previa
investimentos da ordem de R$ 1,3 bilhão. Independentemente de haver acordo ou
não sobre o TAC, a Oi pagaria mais R$ 51 milhões em 36 parcelas.
Para Zerbone, contudo, a proposta nesses termos não pode ser aceita porque, na
sua visão, a condicionante é clara ao estabelecer que o encerramento dos
processos deve se traduzir em benefício para o usuário. Se o TAC não for
firmado, argumenta ele, perderia-se o benefício aos usuários. "Tem que haver o
TAC porque tem que reverter benefício para o usuário. O TAC é o ponto central",
afirma Zerbone. Na proposta do conselheiro Jarbas, a condicionante seria dada
como cumprida mesmo que futuramente o TAC não fosse celebrado. O conselheiro
Jarbas Valente, por sua vez, argumenta que é impossível para a Anatel obrigar a
Oi a celebrar o TAC.
A proposta de Zerbone joga de volta para a Oi e para as áreas técnicas da
agência a tarefa de elaborar uma nova proposta. Para ele, o pagamento inicial de
R$ 50 milhões só pode ser avaliado em conjunto com a proposta de TAC. Então, a
Oi deveria submeter uma nova proposta de cumprimento da condicionante junto com
uma proposta de TAC (que deve ser feita de acordo com o novo regulamento, que
ainda não foi aprovado), quando o conselho diretor analisaria o pagamento por
parte dos processo que a empresa abre mão dos recursos, hoje valorado em R$ 50
milhões. Vale lembrar que o TAC que se discute no âmbito do cumprimento da
cláusula não se confunde com uma outra proposta de TAC, já apresentada pela Oi,
que envolve PADOS referentes à interrupção de serviço.