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Leia na Fonte: Teletime
[08/05/13]
Prazos para o cumprimento de metas do TAC devem ser prorrogáveis, sustentam
empresas - por Helton Posseti
A principal queixa das empresas em relação à proposta de regulamento de TACs,
que foi debatida em audiência pública nesta quarta-feira, 8, na Anatel, é a
impossibilidade de que os prazos para cumprimento das obrigações acordadas no
TAC sejam prorrogados.
Em caso de atraso no cumprimento das metas acordadas a empresa está sujeira a
uma multa diária. O que desagradou o setor é que o regulamento não prevê que
atrasos podem acontecer por motivos alheios à vontade das prestadoras, como os
eventos climáticos, atrasos de fornecedores etc.
Outra insatisfação apontada é o fato de a proposta estabelecer um prazo máximo
de quatro anos para a conclusão das metas estabelecidas no TAC. Para Jorge
Correia, representante da Oi, como o TAC está focado na reparação de grandes
problemas, seria difícil prever o cronograma e o tamanho dos investimentos
necessários com tanta antecedência. "Pela complexidade do investimento, nem
sempre será possível prever com precisão o investimento e o cronograma. O
regulamento deve prever a possibilidade de haver alteração no prazo e nos
investimentos", sustenta ele.
A representante do SindiTelebrasil, Daphne de Carvalho Nunes, acrescenta que
poderá haver casos que o investimento dimensionado pode não ser suficiente para
o cumprimento da meta, por isso, na visão do SindiTelebrasil, deve ser possível
que a empresas e a Anatel negociem os termos do TAC, durante a fase de
acompanhamento.
Enquanto o prazo final para conclusão das metas é de quatro anos, o prazo para
reparação de usuários, quando for o caso, é de um ano, sendo que ambos são
improrrogáveis, assim como as metas parciais de investimentos. "É possível que a
implantação venha decorrer em um prazo superior a quatro anos. Acho que o prazo
deve constar a cada caso concreto", diz o representante da Oi.
O advogado Fernando Vernalha, sócio do escritório Vernalha Guimarães e Pereira
Advogados, observa que a proposta não considera o cumprimento parcial das metas.
"Não há previsão de desconto da multa proporcionalmente às obrigações que foram
cumpridas", diz ele. A preocupação nesse caso é que pela proposta de regulamento
a empresa que cumpriu, por exemplo, 90% das metas seria condenada pelo
descumprimento do TAC e seria executada a multa – que é a soma de todas as
multas dos processos que resultaram no TAC. Essa preocupação também foi
levantada pelo SindiTelebrasil.
A Anatel se mostrou aberta a rever o fato dos prazos intermediários serem
improrrogáveis, mas em relação ao prazo final de quatro anos, a postura foi mais
reativa. "O Ministério Público, por exemplo, entendeu que o prazo está muito
grande. Nossa preocupação é que as obrigações das prestadoras não se perpetuem.
A ideia é que não haja delonga no processo", afirma Alexandre Lopes coordenador
do grupo de trabalho do regulamento do TAC. "A prorrogação de pontos específicos
poderá ser analisado, o TAC todo não", reforça o gerente de controle de
obrigações de qualidade, Osmar Bernardes.
Os representantes da Anatel se mostraram abertos a rever a questão do
cumprimento parcial das metas na análise do cumprimento ou não do TAC. "O
adimplemento substancial deve ser preservado e eu espero a contribuição de
vocês", afirma Lopes.
O SindiTelebrasil também questionou o fato de que o requerimento de celebração
do TAC não suspende a tramitação dos Pados. A preocupação do sindicato é que
nesse meio tempo – a superintendência tem 120 dias para aceitar ou não a
celebração do TAC – os Pados possam ser julgados pelo Conselho Diretor da
Anatel. Se isso acontecer, a empresa deverá pagar 10% do valor da multa dos
processos para a celebração do TAC, sendo que na apresentação do requerimento
eles ainda não haviam sido julgados pelo Conselho Diretor.
Para o sindicato também "é um contrassenso" que o TAC não implique em
reconhecimento da falta, mas a Anatel exija o pagamento de 10% do valor da multa
dos processos julgados em primeira instância. Os representantes da Anatel
responderam que o objetivo da regra é estimular que as empresas procurem
celebrar o TAC na fase inicial dos processos.