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Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/05/13] Para
teles, regulamento não incentiva TACs - por Luís Osvaldo Grossmann
Na audiência que discutiu a proposta de regulamento para uso dos Termos de
Ajustamento de Conduta pela Anatel, foi repetido que o texto em discussão deve
ser alterado para incentivar a busca de acordos entre empresas e agência. Mas
para o advogado Fernando Vernalha, especializado em casos administrativos, há
vários pontos na norma que vão contra essa ideia.
“Alguns pontos da minuta geram o contrário, geram desincentivos à busca de um
acordo. O primeiro deles é a previsão de um prazo máximo, improrrogável para o
cumprimento das obrigações previstas nos TACs. Estabelecer um prazo limite
abstratamente é estabelecer um limite aos próprios TACs”, acredita.
Ele também critica a definição de um “valor de referência” para os acordos,
porque no caso de um eventual descumprimento do TAC, as operadoras seriam
duplamente penalizadas – com as obrigações assumidas no ajuste e com as multas
que retornarão.
“Caso a agência entenda que a operadora descumpriu o TAC, a operadora terá
suportado não apenas os custos inerentes aos investimentos previstos no TAC como
estará sujeita à execução integral das multas estimadas e que foram substituídas
pelo TAC. É uma solução muito onerosa e um risco difícil de a operadora
justificar a seus acionistas.”