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Leia na Fonte: Teletime
[14/05/13]
Entidades de defesa do consumidor querem que Anatel dê publicidade aos TACs
- por Helton Posseti
Além das já conhecidas queixas das empresas em relação à proposta de regulamento
do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a consulta pública sobre o assunto,
que terminou na última segunda, 13, revelou a preocupação dos órgãos de defesa
dos consumidores de que o cronograma de metas estipulado no TAC seja público,
permitindo assim o acompanhamento pela sociedade.
"Aduzimos também a importância da previsão expressa na norma ora em consulta de
dispositivo que estabeleça para a Anatel a obrigação de criar página específica
no site da agência na qual constem links de acesso para a íntegra dos TACs, bem
como para documento apresentando relatórios de acompanhamento do cumprimento das
obrigações que vierem a ser ajustadas", diz a contribuição assinada por Flávia
Lefèvre Guimarães, advogada membro do conselho consultivo da ProTeste.
"A publicidade é fundamental não só para o documento firmado, mas também para o
acompanhamento de seu cumprimento pela sociedade. Assim, o site da Anatel deve
disponibilizar ferramenta/página que permita a verificação do que está previsto
e o que já foi cumprido", diz a contribuição assinada pela advogada Veridiana
Alimonti do Idec.
Para o Procon-SP, "deve ser dada ampla publicidade aos TACs", com a sua
publicação inclusive na página na Internet da empresa que firmou o compromisso.
A proposta da Anatel prevê apenas que será publicado no Diário Oficial um
extrato do termo firmado.
A advogada Flávia Lefèvre também acha que a celebração e o acompanhamento do TAC
devem contar com a participação da Procuradoria Geral da República, que tem a 3ª
Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, e da Secretaria Nacional do Consumidor.
Segundo ela, o próprio relator da proposta, conselheiro Marcelo Bechara, fez
referência à escassez de recursos humanos e materiais da Anatel e da
Procuradoria Especializada da agência para acompanhar a realização dos
compromissos. Além disso, o recém-lançado Plano Nacional de Consumo e Cidadania
determina que se devem criar sinergias entre os órgãos envolvidos com as
matérias pertinentes às relações de consumo.
Para a advogada, deve ser estipulado um percentual mínimo de descumprimento que,
quando atingido, permitiria à Anatel decretar o descumprimento do TAC, e esse
percentual, para ela, deveria ser de 30%. "Do modo como está a redação do Art.
21, fica exclusivamente "a critério da ANATEL" o reconhecimento de
descumprimento do TAC, revelando-se discricionariedade excessiva e em
descompasso com o princípio da legalidade", afirma ela.