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Leia na Fonte: Convergência Digital
[07/03/13] Anatel
põe em consulta TAC que troca multa por investimentos - por Luís Osvaldo
Grossmann
Os brasileiros terão 60 dias para avaliar e dar sugestões à proposta da Anatel
de celebrar Termos de Ajustamento de Conduta com as operadoras de
telecomunicações. O principal objetivo prático desse instrumento é a
transformação de multas aplicadas em investimentos.
O regulamento prevê que o TAC poderá ser proposto tanto pela agência como
requerido pelas empresas sancionadas em qualquer momento dos processos
administrativos. Mas é prevista vantagem de o pedido se dar logo no início, ou
mesmo antes, da abertura desses processos, visto que a partir da decisão de
primeira instância haverá a cobrança de 10% das multas impostas ou estimadas.
É previsto que os acordos jamais deverão prever compromissos já existentes. Ou
seja, espera-se que a Anatel não firme TACs cujos dispositivos apenas venham a
repetir as obrigações anteriores. Nem poderão refletir investimentos que a
empresa já planejava realizar.
Outra premissa é de que os TACs apenas existirão se houver acordo entre Anatel e
operadora. “O TAC é um negócio, um instrumento negocial, e como todo bom negócio
tem que ser bom para todas as partes. Senão as partes vão buscar um caminho que
não seja consensual”, resumiu o relator, Marcelo Bechara.
Também foi reafirmado que, apesar do interesse em institucionalizar o
instrumento dos termos de ajuste no âmbito da Anatel, que não se trate de uma
ferramenta corriqueira. “A realização de TAC não pode ser vista como regra, mas
uma exceção”, emendou o relator.
Nesse sentido, o regulamento sugere que seja um instrumento mais indicado em
alguns casos, como práticas irregulares recorrentes, prevenção de novas práticas
similares, ou quando outros instrumentos não são suficientes para corrigir ou
prevenir novas práticas.
Ainda assim, até pela preferência por um regulamento flexível, também ficou
indicado que dada a grande diversidade de situações nas quais possa ser adotada,
são praticamente ilimitados os tipos de ajustamentos de conduta possíveis.
Em princípio, o TAC deve ser adotado para sanar alguma irregularidade, tendo
como passo inicial o fim de qualquer conduta prejudicial aos usuários. Para além
da correção de tal conduta, o instrumento vai prever compromissos adicionais –
que, como foi ressaltado, não devem trazer correlação direta com o valor das
multas – de forma a ser uma ferramenta interessante para as empresas.
De qualquer maneira, houve uma preocupação em destacar que “o TAC não pode e não
deve passar o sentimento de que vale à pena cometer infração”. Daí que, além da
correção da conduta irregular, sejam previstos compromissos extras – que podem,
inclusive, prever cobertura de serviços em áreas deficitárias.
Tais compromissos adicionais, no entanto, devem ser balizados pelos seguintes
critérios:
a) número de usuários beneficiados;
b) capacidade econômica da compromissária;
c) quantidade de processos administrativos instaurados;
d) vantagem auferida pela compromissada pela infração;
e) montante dos investimentos necessários para a realização do compromisso de
cessação da conduta irregular.
Ainda que os procedimentos de eventuais TACs tenham início nas áreas técnicas do
órgão regulador, caberá sempre ao Conselho Diretor decidir se a ferramenta será
ou não utilizada. E dessa decisão na instância máxima da Anatel não caberá
recurso.
Caso identifique-se que os TACs não foram cumpridos, a pena levará em conta o
valor das multas aplicadas ou estimadas, bem como o valor dos investimentos dos
compromissos previstos no acordo – caso não se trate de processo administrativo
em trâmite, no qual já haverá alguma sinalização de multa. Além disso, TACs
fracassados impedirão a operadora de firmar novos ajustes pelos próximos quatro
anos.
Também é previsto o caso em que o TAC como um todo não seja necessariamente
invalidado, mas que algumas das etapas ali previstas sejam consideradas não
cumpridas. Nesses casos, haverá multa diária até que tais pontos sejam
efetivamente sanados.
Encrencas
Como bem ressaltou o relator, a fiscalização dos TACs firmados será o ponto
principal da sistematização desse instrumento. “O acompanhamento é o coração do
funcionamento do TAC e vai exigir grande esforço da agência”, afirmou o
conselheiro.
Não será uma tarefa trivial, especialmente porque, além dos mencionados
investimentos, as multas, ou parte delas, poderão também ser convertidas em
“estímulos à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação”. Com toda a
relevância de aportes em P&D, verificar o cumprimento é o mais difícil.
O ponto que deve levantar as maiores controvérsias durante a consulta pública,
no entanto, é a previsão – ou mesmo o incentivo – para o uso de TACs em relação
aos bilhões de reais em multas já aplicadas pela agência – segundo a AGU, há
pelo menos R$ 25 bilhões em multas pendentes, considerando-se valores
corrigidos.
O regulamento prevê que “dentro do prazo de 12 meses da entrada em vigor do
regulamento, a compromissária que apresentar proposta de TAC [em relação aos
procedimentos anteriores] não pagará o sinal de 10% e não incidirá a regra de
impedimento de celebração de novo TAC”. A Anatel vê o prazo como uma “janela de
oportunidade”.
Ciente de que se trata de uma proposição controversa, a Anatel resolveu – para
além da consulta e de audiência pública – discutir o texto em reuniões
específicas com o Ministério Público Federal e órgãos de controle como a
Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.