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Leia na Fonte: Teletime
[21/11/13]  Anatel só aceitará projetos sem viabilidade econômica na troca por multas - por Samuel Possebon

O regulamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), que permitirá às empresas trocar multas decorrentes de processos administrativos (PADOs) por acordos celebrados com a Anatel deve, finalmente, entrar em pauta na próxima semana. O conselheiro Rodrigo Zerbone, que relata a matéria após a consulta pública, deve propor algumas mudanças importantes em relação ao texto original. Uma das principais mudanças será estabelecer parâmetros para a celebração dos TACs. Eles podem ser acordos que prevejam investimentos ou acordos que prevejam compensações diretas ao consumidor.

No caso dos investimentos, a Anatel deve estabelecer uma espécie de "cardápio" de opções para o mercado. Ou seja, que tipos de investimentos serão aceitos pela agência como contrapartida na celebração do acordo. Esse cardápio deve sair posteriormente ao regulamento, em um ato específico, de modo a ser atualizado permanentemente.

Além de ajudar as empresas a se orientarem sobre o que propor, esse cardápio permitirá uma melhor quantificação, já que ele trará parâmetros para a relação de troca.

Mas a Anatel deve estabelecer um critério importante: só serão aceitos investimentos em projetos cujo valor presente líquido (VPL) seja negativo, isto é, sem viabilidade econômica. Isso visa assegurar que as empresas não façam uso dos recursos que pagariam as multas para investir onde houver rentabilidade. Com isso, a troca da multa ajudará a cobrir esse VPL negativo.

Quanto pior, melhor

Além da análise do VPL, a Anatel vai considerar nos TACs a característica dos projetos. Pela proposta que será colocada em discussão para o Conselho, as empresas poderão escolher se pretendem trocar as multas por investimentos em regiões carentes ou em regiões de maior atratividade econômica. A contrapartida será o tamanho do desconto: quanto mais atrativa a região em que o investimento for feito, menor será a diferença entre o valor aceito pela Anatel e o que a empresa efetivamente teria que pagar no caso de aplicação da multa. De maneira análoga, investimentos em áreas carentes, ou que tenham um benefício direto ao consumidor (por exemplo, desconto ou gratuidade de serviços), se refletem em maiores descontos em relação ao valor da multa de referência no caso.

Também será considerada a fase em que o processo gerador das multas se encontra. Processos em estágio inicial terão mais desconto. Processos em fase final terão um ônus maior para as empresas na negociação do TAC.

Essa proposta tem alguns objetivos: dar mais flexibilidade para a empresa decidir onde e como investir, mas ao mesmo tempo estimular o investimento em áreas carentes, estimular acordos que impliquem em benefício direto ao consumidor e balizar os acordos de TAC dentro de regras mais claras.

A fiscalização dos TACs também deve se focar no cumprimento das metas estabelecidas, como é a fiscalização de uma contrapartida existente em um edital de licitação, por exemplo. A Anatel não pretende fazer a verificação financeira dos projetos, ou seja, analisar a prestação de contas de cada projeto para saber se os valores financeiros se equivalem. A agência acredita que a conta do valor presente do projeto, que será feita antes da celebração do TAC, já será precisa o bastante para avaliar os ganhos para a sociedade. Isso também dá às empresas a opção de buscar soluções mais criativas e de menor custo. A avaliação da qualidade da infraestrutura virá da avaliação da qualidade do próprio serviço a ser prestado.

Com essas medidas, a Anatel quer abrir a possibilidade de que os TACs sejam celebrados não só pela Oi (sabidamente o objeto principal do novo regulamento, por ser ela a empresa com maior passivo de multas junto à agência), mas também facilitar a vida de pequenas e médias empresas, que não tenham atuação nacional, mas que queiram celebrar TACs. Empresas como a GVT ou Net, por exemplo, podem ter interesse de recorrer a esse recurso dos acordos, mas, de outra forma, poderiam ter dificuldade para investir em áreas fora de seu escopo de atuação.

A Anatel não deve propor nenhuma mudança em relação aos períodos em que os TACs poderão ser celebrados. Em processos antigos, desde que ainda em análise administrativa da Anatel, haverá uma janela de um ano para a celebração. Em novos processos, a aplicação dos TACs é permitida imediatamente. E em processos já encerrados e que estejam em recursos judiciais, não vale a regra do TAC.