WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) --> Índice de artigos e notícias --> 2013
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Teletime
[21/11/13]
Anatel só aceitará projetos sem viabilidade econômica na troca por multas -
por Samuel Possebon
O regulamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), que permitirá às
empresas trocar multas decorrentes de processos administrativos (PADOs) por
acordos celebrados com a Anatel deve, finalmente, entrar em pauta na próxima
semana. O conselheiro Rodrigo Zerbone, que relata a matéria após a consulta
pública, deve propor algumas mudanças importantes em relação ao texto original.
Uma das principais mudanças será estabelecer parâmetros para a celebração dos
TACs. Eles podem ser acordos que prevejam investimentos ou acordos que prevejam
compensações diretas ao consumidor.
No caso dos investimentos, a Anatel deve estabelecer uma espécie de "cardápio"
de opções para o mercado. Ou seja, que tipos de investimentos serão aceitos pela
agência como contrapartida na celebração do acordo. Esse cardápio deve sair
posteriormente ao regulamento, em um ato específico, de modo a ser atualizado
permanentemente.
Além de ajudar as empresas a se orientarem sobre o que propor, esse cardápio
permitirá uma melhor quantificação, já que ele trará parâmetros para a relação
de troca.
Mas a Anatel deve estabelecer um critério importante: só serão aceitos
investimentos em projetos cujo valor presente líquido (VPL) seja negativo, isto
é, sem viabilidade econômica. Isso visa assegurar que as empresas não façam uso
dos recursos que pagariam as multas para investir onde houver rentabilidade. Com
isso, a troca da multa ajudará a cobrir esse VPL negativo.
Quanto pior, melhor
Além da análise do VPL, a Anatel vai considerar nos TACs a característica dos
projetos. Pela proposta que será colocada em discussão para o Conselho, as
empresas poderão escolher se pretendem trocar as multas por investimentos em
regiões carentes ou em regiões de maior atratividade econômica. A contrapartida
será o tamanho do desconto: quanto mais atrativa a região em que o investimento
for feito, menor será a diferença entre o valor aceito pela Anatel e o que a
empresa efetivamente teria que pagar no caso de aplicação da multa. De maneira
análoga, investimentos em áreas carentes, ou que tenham um benefício direto ao
consumidor (por exemplo, desconto ou gratuidade de serviços), se refletem em
maiores descontos em relação ao valor da multa de referência no caso.
Também será considerada a fase em que o processo gerador das multas se encontra.
Processos em estágio inicial terão mais desconto. Processos em fase final terão
um ônus maior para as empresas na negociação do TAC.
Essa proposta tem alguns objetivos: dar mais flexibilidade para a empresa
decidir onde e como investir, mas ao mesmo tempo estimular o investimento em
áreas carentes, estimular acordos que impliquem em benefício direto ao
consumidor e balizar os acordos de TAC dentro de regras mais claras.
A fiscalização dos TACs também deve se focar no cumprimento das metas
estabelecidas, como é a fiscalização de uma contrapartida existente em um edital
de licitação, por exemplo. A Anatel não pretende fazer a verificação financeira
dos projetos, ou seja, analisar a prestação de contas de cada projeto para saber
se os valores financeiros se equivalem. A agência acredita que a conta do valor
presente do projeto, que será feita antes da celebração do TAC, já será precisa
o bastante para avaliar os ganhos para a sociedade. Isso também dá às empresas a
opção de buscar soluções mais criativas e de menor custo. A avaliação da
qualidade da infraestrutura virá da avaliação da qualidade do próprio serviço a
ser prestado.
Com essas medidas, a Anatel quer abrir a possibilidade de que os TACs sejam
celebrados não só pela Oi (sabidamente o objeto principal do novo regulamento,
por ser ela a empresa com maior passivo de multas junto à agência), mas também
facilitar a vida de pequenas e médias empresas, que não tenham atuação nacional,
mas que queiram celebrar TACs. Empresas como a GVT ou Net, por exemplo, podem
ter interesse de recorrer a esse recurso dos acordos, mas, de outra forma,
poderiam ter dificuldade para investir em áreas fora de seu escopo de atuação.
A Anatel não deve propor nenhuma mudança em relação aos períodos em que os TACs
poderão ser celebrados. Em processos antigos, desde que ainda em análise
administrativa da Anatel, haverá uma janela de um ano para a celebração. Em
novos processos, a aplicação dos TACs é permitida imediatamente. E em processos
já encerrados e que estejam em recursos judiciais, não vale a regra do TAC.