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Leia na Fonte: Teletime
[03/10/13]
Anatel recusa proposta da Oi para solucionar os Pados sobre universalização e
qualidade - por Helton Posseti
O Conselho Diretor da Anatel recusou a proposta da Oi para o cumprimento do
condicionamento 13.2 imposto à companhia em 2008, quando adquiriu a Brasil
Telecom. Este condicionamento exigia que a empresa apresentasse uma proposta de
solução para os Processos Administrativos de Apuração de Descumprimento de
Obrigação (Pados) relacionados a obrigações de universalização e de qualidade.
A proposta da Oi foi feita em 2009 e nesta quinta, 3, enfim, a Anatel conseguiu
decidir sobre a proposta, e a decisão foi de não aceitá-la. Basicamente, a Oi
aceitou em sua proposta desistir de alguns processos (quase 2 mil) e pagar R$ 50
milhões. Além disso, a empresa e a Anatel dariam início à negociação de um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) – tão logo o regulamento sobre o assunto
entrasse em vigor – que previa investimentos da ordem de R$ 1,3 bilhão.
Independentemente de haver acordo ou não sobre o TAC, a Oi pagaria mais R$ 51
milhões em 36 parcelas.
A proposta da Oi teve o voto favorável apenas do conselheiro Jarbas Valente. Os
demais conselheiros acompanharam a posição de Rodrigo Zerbone, segundo a qual a
proposta da empresa poderia não cumprir a determinação da condicionante de que o
encerramento dos processos deve se traduzir em benefícios para os usuários.
Esses benefícios só seriam conquistados com o TAC, que, pela proposta, poderia
ou não ser firmado. "Tem que haver o TAC porque tem que reverter benefício para
o usuário. O TAC é o ponto central", disse Zerbone em 20 de junho, quando o
conselheiro Marcelo Bechara pediu vistas da matéria. Na proposta do conselheiro
Jarbas Valente, a condicionante seria dada como cumprida mesmo que futuramente o
TAC não fosse celebrado.
Agora, a Oi deve submeter uma nova proposta para o cumprimento da condicionante
que já inclua uma proposta de TAC, o que deve ser feito em até 180 dias após a
publicação do regulamento sobre o assunto. Zerbone acredita que é impossível
avaliar a proposta de cumprimento da condicionante – em que a empresa abre mão
dos recursos dos Pados e faz o pagamento de R$ 50 milhões mais R$ 51 milhões em
36 parcelas – sem analisar em conjunto a proposta do TAC.