WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2018
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[21/12/18] Novo PGMU torna
reversível rede de 4G a ser implantada
Plano Geral de Metas de Universalização reduz significativamente a planta de
orelhões e dá prazo de 4 meses para instalação de linhas fixas, além de prever a
implantação de antenas de 4G.
O novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) foi publicado nesta
sexta-feira (21) com as alterações já previstas de redução da planta de
telefones públicos – de 700 mil para menos de 95 mil – e ampliação do prazo para
instalação das linhas fixas para 120 dias, ao invés das 24 horas previstas até
hoje. Além disso, não quantifica os saldos com a redução de orelhões e postos de
serviços, remanescentes das trocas de obrigações nos planos anteriores.
Define, entretanto, que esses recursos deverão ser aplicados em redes sem fio
para prestação do STFC, mas com suporte à banda larga, capazes de viabilizar
tecnicamente, em regime de exploração industrial, a oferta de conexão à internet
por meio de tecnologia de quarta geração (4G) ou superior. O atendimento a essa
obrigação deverá ocorrer por meio da implantação de uma estação rádio base em
cada localidade indicada na relação de cidades publicada. Essa relação deverá
ser elaborada pela Anatel.
As localidades indicadas deverão ser atendidas por cada concessionária da
seguinte forma: no mínimo, 10% das cidades até 31 de dezembro de 2019; no
mínimo, 25% das localidades até 31 de dezembro de 2020; no mínimo, 45% das
localidades até 31 de dezembro de 2021; no mínimo, 70% das localidades até 31 de
dezembro de 2022; e 100% das cidades até 31 de dezembro de 2023.
A Anatel deve, no prazo de três meses, verificar se essas localidades já contam
com o serviço 4G. Verificada a existência de localidade com atendimento dessa
tecnologia, a agência deverá substituí-las por localidades sem atendimento com
essa tecnologia.
Essa obrigação poderá ser cumprida por meio de tecnologia de terceira geração
(3G) quando o grupo econômico da concessionária não dispuser de ofertas
comerciais baseadas em tecnologia de quarta geração ou superior.
O PGMU obriga a manutenção do backhaul implantado em decorrência de trocas
previstas em planos anteriores e deixa claro que essa infraestrutura e a que
será construída de rede sem fio, são bens reversíveis.
Os saldos decorrentes de outras reduções de obrigações, como a exclusão das
metas de postos de serviço multifacilidades em área rural, serão aplicados em
novo plano de utilização, a ser elaborado pela Anatel.