WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2018

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[21/12/18]  Novo PGMU torna reversível rede de 4G a ser implantada

Plano Geral de Metas de Universalização reduz significativamente a planta de orelhões e dá prazo de 4 meses para instalação de linhas fixas, além de prever a implantação de antenas de 4G.

O novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) foi publicado nesta sexta-feira (21) com as alterações já previstas de redução da planta de telefones públicos – de 700 mil para menos de 95 mil – e ampliação do prazo para instalação das linhas fixas para 120 dias, ao invés das 24 horas previstas até hoje. Além disso, não quantifica os saldos com a redução de orelhões e postos de serviços, remanescentes das trocas de obrigações nos planos anteriores.

Define, entretanto, que esses recursos deverão ser aplicados em redes sem fio para prestação do STFC, mas com suporte à banda larga, capazes de viabilizar tecnicamente, em regime de exploração industrial, a oferta de conexão à internet por meio de tecnologia de quarta geração (4G) ou superior. O atendimento a essa obrigação deverá ocorrer por meio da implantação de uma estação rádio base em cada localidade indicada na relação de cidades publicada. Essa relação deverá ser elaborada pela Anatel.

As localidades indicadas deverão ser atendidas por cada concessionária da seguinte forma: no mínimo, 10% das cidades até 31 de dezembro de 2019; no mínimo, 25% das localidades até 31 de dezembro de 2020; no mínimo, 45% das localidades até 31 de dezembro de 2021; no mínimo, 70% das localidades até 31 de dezembro de 2022; e 100% das cidades até 31 de dezembro de 2023.

A Anatel deve, no prazo de três meses, verificar se essas localidades já contam com o serviço 4G. Verificada a existência de localidade com atendimento dessa tecnologia, a agência deverá substituí-las por localidades sem atendimento com essa tecnologia.

Essa obrigação poderá ser cumprida por meio de tecnologia de terceira geração (3G) quando o grupo econômico da concessionária não dispuser de ofertas comerciais baseadas em tecnologia de quarta geração ou superior.

O PGMU obriga a manutenção do backhaul implantado em decorrência de trocas previstas em planos anteriores e deixa claro que essa infraestrutura e a que será construída de rede sem fio, são bens reversíveis.

Os saldos decorrentes de outras reduções de obrigações, como a exclusão das metas de postos de serviço multifacilidades em área rural, serão aplicados em novo plano de utilização, a ser elaborado pela Anatel.