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VoIP
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Autor: Fernando
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VoIP versus ICMS
Fernando
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Quanto à tecnologia que permitiu a transposição dos sinais de voz, do ambiente
cativo das redes comutadas “por circuitos” (PSTN) para o das redes “de
pacotes” (IP), deve-se esclarecer que o fenômeno só se tornou possível diante
da edição de uma certa interface tecnológica. Esta surgiu após evolutiva
criação de novo protocolo – novo software – que permitiu que o sinal de voz
(digitalizado) pudesse “saltar” das redes PSTN e “passar” para redes IP, e
vice-versa, sem que a conexão por voz sofresse, com isso, secção na terminação
ou perda de qualidade.
A criação desses novos protocolos de rede – que, a exemplo do programa
computacional universal da Internet (o TCP/IP), pudessem unificar “linguagens”
diversas de tráfego, de modo a permitir que o sinal não se descontinuasse na
sua passagem por redes distintas - foi a solução buscada pela engenharia.
Seguindo a tradição – da definição dos padrões técnicos (conhecidos como
RFCs - Requests For Comments) da engenharia da telefonia, pela ITU; e da
Internet, pela IETF – dois novos softwares terminaram por se consagrar como a
“linguagem” universal da interface entre as redes clássicas de telefonia e
aquelas por onde trafegam sinais Internet. São eles:
a) H.323 (ITU-T)
b) SIP – Session Initiation Protocol (IETF)
O que “fazem” esses novos softwares, ou programas computacionais ? Eles
permitem ubiqüidade do tráfego para os sinais de voz, isto é, o trânsito dos
sinais de voz sem perda de qualidade e sem risco de interrupção (com
sinalização, voz audível, estabilidade da conexão, chamada em espera,
monitorização do uso, “billing”
(24), etc.), por ambas as redes, interconectadas:
rede IP e rede ATM-PSTN.
Para isso, os dois softwares – dentre os quais, diga-se, o último (o “SIP”)
vem ganhando escala de utilização, pois sucessor do primeiro, e por isso menos
complexo para aplicações de voz – atuam sobre, e, não, sob, o protocolo IP,
razão de se nominar, resumidamente, a inovação “Voice over Internet Protocol”,
o que significa que tanto o novo programa “H.323” quanto o “SIP” contêm e
absorvem os dados do “TCP/IP” que se destinam ao tráfego multimídia.
Isto faz com que o “TCP/IP” se submeta, no que concerne aos sinais eletrônicos
da voz, a regras, comandos, e gerenciamento determinados, agora, pelo “H.323”
ou pelo “SIP”, lembrando, aqui, que o TCP/IP foi, até então, o programa de
gerenciamento de tráfego de sinais de redes que se fez mais amplo, ou, “mais
alto”, absorvendo todos os demais e, com isso, permitindo que as mais diversas
redes de computadores fossem interconectadas, ou, conectadas entre si, a
partir de qualquer posição geográfica (fenômeno a que se atribuiu o “nomen” de
Internet”, ou, de “teia mundial de computadores”).
Os dois protocolos novos, ou, posteriores ao TCP/IP, reconhecem, então, os
sinais de voz de qualquer origem – seja quando começados em redes telefônicas
convencionais, seja quando originados em redes IP – e os “transformam” e
transportam para redes de destino, quaisquer que sejam estas, promovendo e
garantindo, em qualquer delas, a necessária interface tecnológica mediante
atendimento de requisitos técnicos-básicos destinados à qualidade exigida para
a voz (25) .
(24) Cobrança
por tempo de uso da conexão terminada em redes de telefonia, cuja remuneração
não se faz por tarifamento “flat” no Brasil, mas por demanda (tempo de consumo
x custo/tempo).
(25) São esses requisitos:
1 – Sinalização e CODEC (codificação da voz para o “encoding”\”decoding”
dentro do protocolo IP)
2 – Call-Setup (põem os computadores em conexão para transmissão de
voz, ou 1 Computador + 1 telefone\STFC ou móvel)
3 – Call-handling (monitora a perda de chamadas – depois de começada a
conexão por voz – chamada em espera, ambos em redes IP)
4 – Call-termination (encerra a conexão e desconecta os elementos da
rede IP, conectada ou não com rede ATM-PSTN)
5 – Controle do Gateway (roteador) de interface com a rede pública
Abaixo, quadro demonstrativo da “superioridade” – ou, do nível de hierarquia tecnológica – dos novos programas (“H.323” e “SIP”) frente ao TCP/IP, condição que os habilita à absorção dos encapsulamentos IP, especialmente à transformação do sinal puro-convencional de voz em dado multimídia Internet, e vice-versa.
Não há dúvida, portanto, de que, do ponto de vista estritamente técnico –
tecnologia de rede – VoIP nada mais significa que a adoção, por parte daquele
que provê o acesso à Internet ou a rede IP, de novos programas computacionais
destinados ao gerenciamento do tráfego (“H.323” ou “SIP”).
A pura absorção e a instalação desses programas, somados aos primitivos já
usados para a “conversa” destinada ao provimento do acesso – o DHCP, o DNS, o
TCP/IP – não acresce, não altera, não reduz, por si, a estrutura ou a
atividade do provedor de Internet.
Sendo ele titular de estrutura autônoma da rede – ou, mero usuário desta, como
praticante de SVA - Serviço de Valor Adicionado – a adição simples, de “H.323”
ou “SIP”, ao computador servidor no qual instalados os já conhecidos softwares
“do acesso” (o TCP/IP, DNS, e o DHCP), não edita mais que inovação
tecnológica, destinada à promoção de “plus” no acesso, ou, franquia para que o
acesso à Internet conduza sinal (multimídia) de voz.
É só.
Não temos dúvida em afirmar, assim, que uma conexão, na modalidade “voz-sobre
IP”, quando feita entre microcomputadores conectados à rede mundial por
protocolo TCP/IP não se diferencia, em absoluto, da conexão destas mesmas
máquinas para tráfego de sinais outros, IP.
Noutro modo de dizer, VoIP implementada por conexão de equipamentos integrados
a rede IP – microcomputadores ou mesmo “IP phones”
(26) – ainda que usados, para a
conexão, softwares “da voz” (“H.323” ou “SIP”), não se descaracteriza, em
nenhuma das fases da conexão (“encoding”, de iniciação, ou “decoding”, da
terminação), como atividade típica do acesso à Internet, pois que, para ela,
usados não mais que os softwares padrão do acesso à exclusiva rêde IP (DHCP,
DNS, TCP/IP).
(26) “IP Phone” é o “telefone adaptado”, ou, o equipamento convencional destinado à telefonia, associado a um AP-adapter, isto é, a outro hardware que se incumbe de converter o sinal convencional da voz, emitido por aquele telefone, em dado multimídia IP (o AP aplica, ao sinal de voz, encapsulamento IP, com uso do programa TCP/IP), e vice-versa.
Abaixo, esquemas gráficos demonstrativos das conexões (por voz) sem a integração de redes públicas de telefonia em qualquer fase da transmissão/recepção do sinal:
Hipótese 1:
Computador-a-Computador
Hipótese 2: Computador-a-IP Fone/AP
Como se vê, o PSCI – titular da estrutura física destinada ao acesso à
Internet (hardwares - computador servidores nos quais instalados os softwares DNS e DHCP) – não tem alterada aquela sua antiga atividade, ou, a sua
integração primitiva ao fenômeno do acesso à Internet, pela exclusiva
adição/aquisição (gravação), em seus servidores, dos programas (ou, da
inovadora aplicação) “H.323” ou “SIP”, com os quais limita-se a ofertar, aos
clientes, possibilidade a mais, qual a da transmissão/recepção de novos sinais
multimídia (os de voz “sobre a rede IP-Internet”).
Hipótese que poderá suscitar alguma dúvida é apenas, nos parece, a que decorre
do fato de a terminação/conclusão da conexão VoIP dar-se, não em rede IP, mas
em rede convencional de telefonia (PSTN-fixa ou móvel).
Trata-se, aí, da hipótese em que a rede IP se interconecta com rede ATM, para
que a voz trafegue de uma a outra, sem perda de qualidade.
Haverá, para isso, a necessidade de uma interface físico-lógica indispensável,
isto é, um ponto, um “nó” – um roteador/gateway (“double-face”) – no qual o encapsulamento IP terminará ou se iniciará.
Noutro modo de dizer, haverá um “gateway”-roteador (um equipamento) - no qual
estarão instalados programas de interface (o TCP/IP + SIP ou H.323 + protocolo
da rede ATM) das duas rede, a fim de que as mesmas “se falem” e por elas o
sinal da voz possa trafegar, sem ruptura ou perdas.
Nem assim, ou, nem por isso, haverá alteração física ou lógica da estrutura ou
da atividade daquele que se limita a prover apenas o acesso à (alheia) rede IP
– permitindo trafeguem por esta sinais multimídia da voz - e, a partir dela,
contrate, ainda como usuário, a terminação do tráfego na (não menos alheia)
rede ATM de telefonia.
É preciso, nesta hipótese, dividir a análise técnica em seções específicas, de
modo se vislumbre, com clareza, onde começa e onde termina o tráfego IP, e
onde se instala – e porque se instala – o tráfego ATM.
Este se instala somente a partir do acionamento do “gateway”-roteamento de
interface (da rede IP com a rede telefônica convencional ATM), e assim ocorre
para que o tráfego (da voz) naquele se complete, ou o inverso (que se inicie,
convencionalmente, a conexão por voz em rede de telefonia, para terminar em
rede IP).
Neste caso, não se pode atribuir ao PSCI, que promove, através de mera
agregação, a sua estrutura, dos protocolos inovadores “da voz” (instalação e
junção dos programas “H.323” ou “SIP” aos antigos TCP/IP, DNS, e DHCP), o
acesso à Internet e o trânsito inicial do sinal de voz, condição que não
possui, qual a do gerenciamento e conclusão da conexão na rede pública de
telefonia.