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VoIP
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Autor: Fernando
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VoIP versus ICMS
Fernando
Análise Tecnológica
Resta conhecer VoIP, em sua estrutura tecnológica.
Mas, como dito no início, achando-se empregada a tecnologia, na atualidade, a
serviços de acesso à Internet, ofertada, como vem sendo, como “produto”
agregado do acesso – por prestadores que, diga-se uma vez mais, foram
considerados, pelo STJ, não-praticantes de qualquer fato gerador do ICMS –
convém que, antes do detalhamento técnico, faça-se uma breve incursão na
operação em si dos PSCI.
O que significa prover acesso à Internet, o que fazem os PSCI, do ponto de
vista técnico, e, finalmente, o que terão agregado em atividades com inserção
e oferta de VoIP, são indagações conexas com o exame em curso.
Breve histórico técnico da formação da Internet se faz necessário.
Com a edição, em 1977, do “Protocolo Unificado” – a formatação de programa
computacional (não-proprietário - um “freeware”) denominado TCP/IP – que seria
instalado nos computadores-integrantes de cada rêde jungida à estrutura
mundial, e em hardwares que representam os elementos físicos-nós de integração
destas redes, criou-se a “linguagem” lógica-universal que viabilizou a
universal “comunicação entre máquinas”.
Trata-se do “protocolo IP”. A sua lógica está na unificação de dados de outros
programas/protocolos individuais de cada rede interconectada e na resultante,
que permitiu, de unificação destas redes sob única topologia (a topologia
universal, derivada da somatória das redes que usam, no
processamento/endereçamento de suas informações-sinais, o protocolo comum - IP).
A “ratio” do programa TCP/IP é a “inteligência” computacional voltada para o
chaveamento de pacotes de informação, os quais são “disparados” em partes, ou,
divididos em “rajadas” (de bits) eletrônicas, e “viajam” na “web” – a
informação não é continuamente emitida (como ocorre na comutação
telefônica-clássica, por circuitos); é seccionada em “partes”; estas “partes”
não ocupam canais (“espaços” físicos) dedicados das redes, pois são roteadas
dinamicamente pelos elementos-nós (pelos hardwares denominados roteadores, nos
quais instalados também o programa TCP/IP).
Assim, as mensagens (as “partes” da informação), codificadas (pelos bits que
picotam a corrente elétrica do circuito), vão sendo comutadas (trocadas e
re-direcionadas) à medida em que “disparadas” pelos computadores a cada nó
(roteador) de cada rede.
“Viajam”, desse modo, comandadas/encapsuladas, logicamente, por códigos de
endereçamento (os chamados “IP address”), estes definidos pelo
programa/”linguagem” TCP/IP – endereços são expressões nominais de
equivalência dos destinos com números identificadores de cada rede ligada à
Internet (números IP são os formados por combinações diversas, de quatro
octetos de algarismos binários no total, equivalentes. Assim, a 32 bits).
O TCP/IP promove a codificação lógica-universal – o “encoding” – da
informação, e permite, no destino, sua universal decodificação (o “decoding”).
Assegura, assim, o conhecimento e o reconhecimento das emissões, atuando na
“elevação” do sinal de transmissão a nós físicos das redes interconectadas.
Para essa finalidade, o programa TCP/IP estará instalado em cada máquina – em
cada computador integrado às redes - e será por intermédio dele que a
numeração
Dinamicamente, o computador-servidor da rede (que poderá, ou não, estar
instalado em serviço autônomo, inconfundível com a própria rede de transmissão
– isto é, o computador-servidor poderá integrar serviço profissional de
provimento do acesso à Internet) terá, juntamente com o TCP/IP, dois outros
programas/softwares, que atuarão em conjunto com o último.
São: o programa DHCP - Dynamic Host Configuration Protocol – que se destina a
reconhecer, dinamicamente, os sinais contendo os endereços de origem e destino
dos computadores de cada usuário da rede (os “MAC Adress”) – e o programa
DNS - Domain Name System – cuja função é a de catalogar e atualizar tabelas de
conversão dos endereços nominais de cada rede (os conhecidos endereços “www”,
ou “world wide web”) em números IP.
O DHCP e o DNS somam-se, assim, ao TCP/IP para, em conjunto, servirem como
programas destinados à recepção, reconhecimento, conversão (de nomes “www” em
números identificadores de cada destino das informações), e transmissão das
informações.
Logo, um determinado serviço PSCI terá resumida sua estrutura física – para
oferta do acesso/Internet – aos elementos físicos (hardwares) e programas
lógicos (softwares) seguintes:
• Computador-Servidor (o hardware) no qual instalado o (software) DHCP (além
do TCP/IP)
• Computador-Servidor (o hardware) no qual instalado o (software) DNS
• Gateway-roteador (hardware) no qual instalado o software contendo Tabela de
endereçamentos IP (o programa TCP/IP), para que a informação siga ao destino
• Linha-canal (contratado a terceiro) habilitada para o tráfego de dados
(viabiliza a “passagem” dos pacotes IP, do Cliente ao PSCI, e, do PSCI, a
outros níveis de redes).
De se anotar que, a partir do acionamento do gateway (do roteador – que pode
ser ou não do PSCI, ou por este locado a terceiros) o sinal de conexão “sai”,
integralmente, da estrutura física do PSCI, “deixando” o nível de seus
computadores e softwares (DHCP, DNS, TCP/IP) para concluir-se através do
tráfego pela rede alheia, à qual o PSCI limita-se a “entregar” o sinal
(encapsulado pelo IP/destino) recebido do cliente.
Pode ser assim resumida esta dinâmica comunicativa provedor-cliente:
A “Conversa” de Máquinas (4 passos):
• Usuário – via modem – envia à rede, dados de seu “MAC-adress”.
• O envio constitui uma requisição “DHCP-discover” (1o passo).
• Servidor atende via “DHCP-Offer” (2o passo).
• Cliente – com o modem alinhado com o Servidor e com a sua placa de rede
(usando informações do protocolo TCP/IP) – emite sinal “DHCP-request” (3o
passo).
• Servidor retorna resposta “DHCP-pack”, contendo o endereço IP (usualmente
máscara de sub-rede, para uso temporário e dinâmico - 4o passo; a navegação
tem início, passando a ser gerida pelo TCP/IP e pelos servidores DNS, que
identificam os nomes de domínio “www” com números de IP).
• Nesse instante, as mensagens encapsuladas IP “saem” dos
computadores-servidores dos PSCI e vão diretamente aos “Gateways” (aos
hardwares-roteadores), de onde seguem para outros níveis físicos da rede, que
não integram o patrimônio ou a atividade do PSCI.
Por isso, a conexão Internet, em sua terminação ou conclusão final, ou, na
entrega da informação/sinal ao destino, não ocorre pela ação física-direta do
PSCI, sendo-lhe alheia no aspecto material-físico-telemático-computacional.
Nisso, o acerto – em seu alcance telemático – da conclusão a que chegou o E.
STJ, ao estatuir não ser o PSCI implementador de serviços de telecomunicações,
já que, na realidade, ao prover acesso à Internet, não mais faz que usar, para
o recebimento dos sinais de requisição (da conexão), vindos de seus clientes,
e para a conclusão da transmissão pedida por esses, estrutura de redes
completamente alheia e apenas locada aos verdadeiros e formais prestadores dos
serviços de telecomunicações.
Os esquemas gráficos seguintes auxiliam a compreensão desta sistemática (os 4
passos da conexão/acesso Internet).
Mas o que ocorre com a dinâmica quando se agrega a ela o conceito, ou a
tecnologia, da telefonia IP – ou, especificamente, VoIP ?
Para responder, convém saber, antes, o que significa a expressão VoIP.
Conceitualmente, a FCC americana a define:
“Tecnologias VoIP incluem aquelas utilizadas para facilitar a telefonia IP,
que permitem a transmissão da voz em tempo-real e outras aplicações baseadas
no uso da voz. Tecnologia VoIP é utilizada quando, numa comunicação de voz,
pelo menos em uma parte do percurso desta comunicação é feita por pacotes IP,
utilizando tecnologia IP e redes IP. Pode-se prover VoIP sobre Internet
pública (aberta) ou sobre redes privadas IP. VoIP pode ser transmitida
utilizando qualquer tipo de meio (ex. cobre, cabo, fibra, radiofreqüência,
etc.)
(22)”
VoIP constitui, assim, a transposição do sinal de voz, das redes convencionais
de telefonia – ATM – para redes IP.
Tecnicamente, é a “passagem” do sinal de voz não só pelas redes comutadas “por
circuitos” (as RTPC – Redes Telefônicas Públicas-Comutadas, ou, na sigla
estrangeira de origem, as PSTN-Public Switched Telephone Network), mas, também
– ou exclusivamente – por redes (IP), em que a comutação se faz “por pacotes”
(de bits).
Afasta-se a necessidade, em conexões (por voz), da ocupação de convencionais
canais (dedicados) para a conversação, pois esta se habilitará pelo roteamento
dinâmico de pacotes de bits em que se transformam e “picotam” os sinais
(contendo os dados multimídia) da voz.
Quanto às modalidades de VoIP, pode-se elencar:
1 – A Comunicação (IP) Computador – Computador (conhecida como “Peer-to-Peer\P2P”)
2 – A Comunicação Computador – Telefone Convencional fixo ou móvel (IP + PSTN)
(23)
(22) Tradução –
FCC; 2004; pág. 2-3 – Ariano Gonçalves de Pinho e José Rogério Vargens,
“Desregulamentação do VoIP”-Teleco-http://www.teleco.com.br/)
(23) Admite-se, ainda, dentro do mesmo conceito
VoIP, a conexão de telefones fixos ou móveis convencionais entre si, através
do uso, para exclusivo transporte dos sinais de voz, de rede IP. Não
cuidaremos desta hipótese na análise presente, que se propõe a examinar tão só
a conexão VoIP intermediada por PSCI, a fim de se sabê-la tributável, ou não,
pelo ICMS, hipótese, portanto, que afasta aquela outra, diante da exclusão do
PSCI em conexões telefônicas puras, isto é, nas realizadas diretamente entre
redes telefônicas PSTN, sem a necessidade do provimento do acesso à rede IP.