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Conheça os problemas
de segurança de sua “velha telefonia móvel” |
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Autores: Eduardo Nascimento Lima e Marilson Duarte Soares |
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contém duas figuras grandes. Aguarde a carga se a conexão estiver lenta
II.1.
Os problemas do “roaming” com AMPS, TDMA e CDMA
No final da década
de 80 e ao longo da década de 90, o problema de “roaming
de voz” no território brasileiro foi resolvido com o uso das três
tecnologias (AMPS, TDMA e CDMA) disponíveis na introdução da segunda geração
e apoiadas pela antiga Telebrás. Esse “roaming” só é possível com a
reserva de algumas faixas de freqüências das próprias operadoras que nelas
deixam o AMPS funcionando, perdendo desta forma espectro para colocar mais usuários
digitais em suas redes, além de deixar vulnerável a clonagem de seus
aparelhos.
Com a declaração
do fim da evolução da tecnologia TDMA pelas indústrias, inúmeras operadoras
brasileiras ficaram sem a possibilidade de implementar serviços de dados através
de redes de pacotes, ficando restritas à oferta de dados por comutação de
circuitos, técnica já ultrapassada e caracterizada por uma péssima utilização
de recursos na rede, e deixando as operadoras afastadas da evolução futura das
comunicações móveis em conjunto com a evolução das redes IP. Para observar
os problemas criados no Brasil, basta olharmos para a figura abaixo onde é
apresentado o percentual de assinantes nas tecnologias CDMA e TDMA, excluindo os
entrantes do GSM.
Figura
2: Assinantes nas tecnologias TDMA e CDMA Brasil sem considerar GSM
Pode-se verificar
que o CDMA, apesar do mercado mundial cada dia menor, ainda apresenta uma possível
evolução para as redes rumo à terceira geração, possuindo evoluções nas
transmissões de dados, mas com preços sempre maiores quando comparados ao GSM
que apresenta atualmente 71% do mercado de aparelhos digitais no mundo, e assim,
possui maiores vantagens de escala para diluir custos. No Brasil, a evolução
da rede CDMA afeta aproximadamente 34% dos assinantes móveis, porém, esses
assinantes só podem usar os serviços de dados em suas redes CDMA, ficando
dessa forma ilhados nas áreas 1, 2, 3, 5 e 9, como apresentado na figura 1.
Esse problema no “roaming digital”
brasileiro começa a ser nomeado como os “buracos de dados”, pois o brasileiro que utiliza o sistema CDMA
pode até ter “roaming” digital nos países da América ou na Coréia que
também utilizam o CDMA, mas não em todo território brasileiro.
Figura
3: Usuários de terminais celulares digitais no mundo
Os processos de
“roaming” com as três tecnologias norte-americanas apresentadas, geram
alguns problemas enormes que acabam criando bastante dor de cabeça nas áreas
que tratam do assunto nas operadoras, pois quase todos os procedimentos não
apresentam um padrão mundial. Entre os processos não padronizados podemos
rapidamente destacar: testes técnicos de rede, teste de “billing”, testes
de fraude, numeração conflitante entre países, contratos operadora a
operadora etc.
II.1.a.
O MIN “Mobile Identification Number”, o IRM “International Roaming MIN” e
suas limitações
A numeração no
padrão norte-americano ANSI possui como base o número MIN
que é a representação digital do número de 10 dígitos marcados nos
aparelhos celulares para chamar um assinante nessas tecnologias. Sendo o número
discado no aparelho igual ao número que identifica o usuário na rede,
trafegando de tal forma que o mesmo pode ser capturado a qualquer momento por um
“hacker”.
O
ANSI (“American National Standards Institute”), ao definir o número MIN
através da EIA/TIA-553, não teve a menor preocupação com sua utilização em
outras áreas do mundo, talvez por acreditarem em um sistema celular que só
funcionaria na América do Norte, alocaram apenas 10 dígitos, enquanto o ITU
através da ITU E.212 e ITU E.164 alocaram 15 dígitos para numeração.
Com a limitação
criada pelos 10 dígitos e com a venda dos sistemas para outros países na América
Central, América do Sul e Coréia, o ANSI ficou com um grande problema nas mãos
para viabilizar o “roaming” entre os usuários dos sistemas AMPS, TDMA e
CDMA; já que a limitação de dígitos bem como a despreocupação com sua
utilização resultaram na utilização dos mesmos números em países
diferentes, ocasionando sérios problemas quando se pensou na possibilidade de
implementação de “roaming internacional”. Observou-se então a criação
do IFAST (“International Forum on ANSI-41 Standards Tecnology”) que passou a
definir o IRM (“International
Roaming MIN Codes”) visando defender e minimizar os conflitos de
“roaming” com a América do Norte.
O IRM
é um MIN com o formato 0 +XXX + 6 dígitos ou 1+ XXX + 6 dígitos, sendo
definido pelo órgão norte-americano IFAST. Para maiores informações basta
acessar o site www.ifast.org.
A definição do IRM
por ser unilateral e defender a numeração norte-americana, causa uma série de
dificuldades para as operadoras CDMA e TDMA, não localizadas em território
norte-americano, quando tentam realizar o “roaming” com outros países. No
Brasil, as operadoras acabam tendo dificuldades em estabelecer procedimentos de
“roaming” com os países da América Latina, ou seja, em alguns casos, nem o
acesso à voz é possível em outros países, deixando-nos ilhados em voz e
dados mesmo em países que utilizam os mesmos sistemas.